Tribunal contraria Súmula do TST e abre precedente para que tempo gasto no transporte da firma só seja considerado à disposição se não for possível chegar ao local de trabalho por outros meios
Quando o empregado utiliza condução fornecida pela empresa no trajeto de ida e volta ao trabalho, pode acontecer de chegar algum tempo antes do horário de início da jornada ou de ter que aguardar alguns minutos para o embarque, ao final do serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.