Uma doméstica demitida quando estava grávida, por supostamente rasurar um atestado médico, teve a justa causa revertida para dispensa imotivada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Casa do Alemão Indústria e Comércio de Lanches Ltda. contra decisão que negou a quitação ampla sobre as verbas rescisórias devidas a uma atendente.
Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios.