Falta de pagamento do INSS por empresa não exime empregado do desconto de sua cota-parte

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Antenas Comunitárias de Cambé S/C Ltda., do Paraná, que pretendia que a empresa fosse responsabilizada pelo pagamento integral dos encargos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho por não tê-lo registrado e, portanto, recolhido as contribuições no prazo legal.  

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Trabalho em home office prevê direitos da CLT; tire suas dúvidas

Não existe distinção entre trabalho dentro da empresa e realizado em casa.
No entanto, 5 anos após regulamentação, não há uma legislação específica.

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Norma coletiva que é prejudicial ao trabalhador é considerada nula

Por considerar prejudicial ao trabalhador, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nula norma coletiva que tratava do pagamento de horas in itinere (tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho) e determinou o pagamento de horas extras ao empregado.

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Call center terá que integrar período de treinamento ao contrato de trabalho

A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora para reconhecer o vínculo de emprego no período em que ela esteve à disposição da ré, uma conhecida empresa de call center, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing e representante de atendimento.

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