A corretagem, apesar de definida como atividade autônoma, se prestada de maneira exclusiva e habitual a uma empresa, gera vínculo de emprego com a companhia que oferece o produto a ser vendido.
Um auxiliar financeiro administrativo que trabalhou em uma empresa de comércio e importação de peças e máquinas procurou a Justiça do Trabalho pedindo que a ex-empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por assédio moral.
Juízes trabalhistas de primeira e segunda instâncias continuam a aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de condenações trabalhistas, descumprindo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).