Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista

O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo trabalhista é alvo de divergências.

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Lei prevê nova modalidade de ação trabalhista

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 552/2015, que altera a CLT, para dispor sobre a ação promocional. 

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TRT Mineiro extingue execução de auto de infração

“Compartilhamos decisão proferida pelo 23ª VT/BH, pela qual julgou extinta a execução, com analise do mérito, de multa derivada de auto de infração, em razão da prescrição disposta no artigo 1ª a Lei 9873/99, que dispõe que o direito para propor ação de execução do crédito não tributário, prescreve em 5 anos. (ExFis-0010903-60.2016.5.03.0023)” 

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Leia descisão na íntegra.

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