Mais da metade dos empresários do setor de comércio e serviços aprova a regulamentação do trabalho intermitente, aquele no qual o trabalhador é remunerado por horas trabalhadas ou por produtividade.
Uma empregada doméstica conseguiu obter na Justiça o direito ao recebimento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente a um salário mensal, por atraso no pagamento das parcelas rescisórias.
Tendo em vista a presunção de continuidade do contrato de emprego, as vantagens estabelecidas nos acordos ou convenções coletivas integram o contrato de trabalho e apenas poderão ser modificadas ou retiradas por negociação coletiva subsequente.
A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro determinou na sexta-feira a retenção de bens e o bloqueio de contas brasileiras da empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela geração de imagens e áudios das competições olímpicas e pela entrega às emissoras de televisão e rádio que detêm direitos de transmissão da Olimpíada e Paralimpíada em todo o mundo.