Se há prestação de serviço, existe relação de emprego, ainda mais quando a empresa não nega ter feito a contratação, alegando apenas que era de natureza autônoma.
Uma gestante será indenizada em R$ 20 mil porque sua empregadora a manteve trabalhando na reposição estoque mesmo sabendo se tratar de uma gravidez é de risco.
Para se evitar uma ação trabalhistaapós a demissão, as empresas devem trabalhar antecipadamente ao processo rescisório, pois a mitigação de ações inicia-se no momento da admissão do empregado.
O Ministério da Fazenda negou a intenção de implementar mudanças nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em nota oficial, a pasta informou que o Tesouro Nacional deseja promover estudos em parceria com organizações internacionais para serem usados em debates entre os técnicos do órgão do governo.