A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada, uma renomada rede de magazines, que tinha sido condenada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.
Um dos grandes desafios da Justiça do Trabalho é identificar e driblar aqueles devedores que insistem em não cumprir o que foi determinado como direito, protelando as dívidas trabalhistas.