Mantendo a decisão de 1º grau, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, rejeitou o pedido de diferenças salariais feito por um trabalhador que, além de vigia, também exercia a função de balanceiro.
A Justiça do Trabalho de Itabira - MG negou indenização por danos morais a trabalhador que foi submetido a teste de bafômetro pela empresa em que trabalha.
A jurisprudência do TST reconhece o vínculo quando existem os requisitos para tanto, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar em estatuto da corporação.