Uma operadora de caixa procurou a Justiça do Trabalho pedindo diferenças salariais pelo acúmulo de funções e indenização pelo fato de ser submetida a revista de bolsas e pertences, além da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos mesmos motivos.
A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada, uma renomada rede de magazines, que tinha sido condenada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato.
Um dos grandes desafios da Justiça do Trabalho é identificar e driblar aqueles devedores que insistem em não cumprir o que foi determinado como direito, protelando as dívidas trabalhistas.