A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora.
A rescisão contratual por iniciativa do empregador somente pode se dar de duas formas: mediante dispensa por justa causa, desde que dentro dos requisitos legais, ou por dispensa sem justa causa.