Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei.
A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer.
A falta de pagamento das verbas rescisórias - os valores que a empresa deve ao trabalhador após demissão - é de longe o principal motivo das ações trabalhistas ajuizadas no primeiro semestre de 2016.