O fortalecimento das negociações coletivas com a flexibilização das leis trabalhistas nada mais é do que prestigiar o artigo 7 da Constituição Federale as convenções da Organização Internacional do Trabalho internalizadas pelo Brasil.
Empregados que têm cargo de dirigente sindical gozam de estabilidade de até um ano após o final de seu mandato, prevista no § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parte de cláusula de convenção coletiva dos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário em Pelotas (RS) referente ao sistema de acúmulo de folgas.