Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais.
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho estabilidade no emprego, por doze meses, após o término do auxílio doença.