Uma decisão tomada pela instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta quinta-feira (21/7) considerou irregular o plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) firmado sem a anuência do sindicato da categoria.
O fortalecimento das negociações coletivas com a flexibilização das leis trabalhistas nada mais é do que prestigiar o artigo 7 da Constituição Federale as convenções da Organização Internacional do Trabalho internalizadas pelo Brasil.
Empregados que têm cargo de dirigente sindical gozam de estabilidade de até um ano após o final de seu mandato, prevista no § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).