A 9ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente um recurso da Vale S.A. para excluir a condenação subsidiária da empresa de pagar verbas trabalhistas deferidas a dois trabalhadores das lanchonetes que funcionam nos trens de sua propriedade.
Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora.
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu a uma funcionária da Petrobras que ela tenha reduzida, pela metade, a sua carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down.
Em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG, o juiz Anderson Rico Morais Nery se deparou com uma situação inusitada: a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor de um empregado dispensado sem justa causa.