DEIXAR TRABALHADOR “NA GELADEIRA” DURANTE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE CONFIGURA RESCISÃO INDIRETA

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP, Leonardo Aliaga Betti, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil S/A e uma trabalhadora.

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STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma disciplina uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.

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Gordofobia: loja é condenada após gerente sugerir o uso de roupa de grávida a empregada obesa

Uma loja de departamento de roupas femininas, localizada na cidade de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.

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