A Justiça do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um operador de telemarketing demitido por utilizar palavras de baixo calão ao falar com colegas no sistema de bate-papo eletrônico da empresa.
A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor.
É responsabilidade da empresa o acidente de um trabalhador que por conta própria, após o horário de trabalho e sem autorização, operou máquina e acabou se acidentando, tendo como consequência a perda de um dedo.