A Justiça do Trabalho condenou uma rede de drogarias da capital a pagar acréscimo salarial a uma vendedora que aplicava injetáveis e realizava atividades estranhas à função, sem receber nada a mais por isso
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região excluiu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que namorava uma colega de trabalho