A realização de cursos de aperfeiçoamento fora do horário de trabalho, via internet, equivale à prestação de serviços, conferindo ao empregado o direito ao recebimento de horas extras.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo da Pará Automóveis Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 18 mil para um consultor de vendas dispensado por justa causa sem ter sido informado do motivo, o que só ocorreu em juízo.
Apesar de o artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho impedir o reconhecimento de vínculo empregatício entre dirigente sindical e sindicato, quando há comprovação dos requisitos da relação de emprego, a ligação entre profissional e entidade deve ser reconhecida.
O Banco Citibank recorreu de sentença (1º grau) em cujo processo sua ex-empregada ganhara, dentre outras verbas, o direito à equiparação salarial com um paradigma (outro funcionário).