A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou sua jurisprudência em face do não cumprimento da cota deficiente pelo empregador, quando a empresa comprova que tornou público a vaga e não compareceram candidatos para preenchimento da vaga.
Os milhões de reais liberados periodicamente pelo Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo, chamaram a atenção de trabalhadores com processos na Justiça.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória de um ex-agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) que pretendia desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela suposta participação em irregularidades em obras.