A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-sócio da Itaquaity Colégio e Cursos Ltda., de Maceió (AL) e suspendeu a ordem de penhora realizada em sua conta-salário como funcionário público municipal de Rio Largo (AL).
Após a vigência da lei 13.105/15, restou disposto o incidente da desconsideração da personalidade jurídica nos artigos 133 a 137, trazendo inovações quanto ao procedimento a ser realizado.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um grupo de microempresários, políticos, advogados e policiais condenados pela Justiça do Trabalho por exploração sexual comercial de trabalho infantil.