SÓCIO DE EMPRESA DE TRANSPORTE DEVE ARCAR COM DÉBITOS TRABALHISTAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região negaram pedido de um dos donos da Viação Itapemirim S/A para afastar sua responsabilidade em processo de execução contra cinco empresas

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Empresa tem que ser citada sobre o início da execução da sentença

Não se pode determinar imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a citação do executado

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