Norma coletiva pode restringir direito, mas deve observar garantias constitucionais

Em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu, nessa quinta-feira (2), que as convenções ou acordos coletivos de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

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