Pedir estabilidade por gravidez um ano depois de demissão é abuso de direito

É abuso de direito pedir pagamento de danos morais alegando que o empregador desrespeitou o período de estabilidade dado às gestantes, caso o pedido seja feito quase um ano após a saída da companhia.

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Bem adquirido após divórcio não pode ser usado para pagar dívida trabalhista

A penhora de patrimônio adquirido depois do divórcio não é válida sem a comprovação da união estável, pois viola o direito de propriedade.

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O papel da Justiça do Trabalho em um momento de crise econômica no país

Os efeitos do aumento da desocupação no País, que chegou a 10,9% da força de trabalho no trimestre encerrado em março, com a marca de 11,1 milhões de desempregados, já são sentidos nos tribunais.

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Norma protege grávidas de trabalho em local insalubre

As funcionárias gestantes e lactantes deverão ser afastadas, agora por lei, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.


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