O patrocínio de ação trabalhista por advogada ex-servidora pública do município, sem a observância de período de quarentena, não gera nulidade processual ou extinção do feito sem resolução do mérito.
A juíza Idália Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, reverteu em rescisão imotivada a dispensa por justa causa de um empregado acusado de faltar a reuniões de trabalho previamente agendadas.