Nem só de produzir e engarrafar bebidas vive uma companhia do setor. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma companhia a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e definiu quais as suas atividades-fim, que não podem ser terceirizadas.
Por unanimidade, a 10ª turma do TRT da 3ª região decidiu que "a irregularidade no depósito do FGTS, por si só, não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa aos direitos da personalidade do empregado".