O empregado que presta serviços em condições insalubres tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade, em percentual variável, conforme classificação nos graus máximo, médio e mínimo (artigo 192 da CLT).
A restrição ao uso do banheiro expõe o trabalhador a constrangimento, coloca em risco sua saúde e acaba por violar a dignidade humana que lhe é inerente, caracterizando condição de trabalho degradante que desafia a imposição de indenização por dano moral.