DEIXAR TRABALHADOR “NA GELADEIRA” DURANTE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE CONFIGURA RESCISÃO INDIRETA

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP, Leonardo Aliaga Betti, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil S/A e uma trabalhadora.

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STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma disciplina uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.

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