Um vendedor procurou a Justiça do Trabalho afirmando que sua empregadora, uma empresa que comercializa bebidas, descontava valores de seu salário, referentes a produtos da empresa com a data de vencimento expirada, os quais era obrigado a adquirir.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que obriga as empresas a utilizarem todas as tecnologias disponíveis no mercado para reduzir ou eliminar a periculosidade e a insalubridade no trabalho (PL 3062/15).