O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cívil de Cuiabá, determinou que o bloqueio de R$ 2,3 milhões, imposto pela Justiça do trabalho de Cacoal, Rondônia, sobre o grupo Bipar, propriedade do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (afastado da gestão empresarial), seja revertido em capital de giro para a manutenção das empresas, em recuperação judicial.