Com o objetivo de fortalecer os precedentes jurisprudenciais e, consequentemente, conferir maior previsibilidade às decisões trabalhistas, foi publicada a Lei 13.015/2014, que determina que os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) previsto no Capítulo I do Título IX do Código de Processo Civil.