Desde as tentativas de regulamentação da Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados das empresas, em 1994, até sua versão final pela lei 10.101/2000, constata-se frequentemente que há uma confusão entre direitos contratuais trabalhistas e a negociação de PLR com introdução de pontes de comunicação entre os dois que comprometem sensivelmente a finalidade da PLR e banaliza o instituto.