No caso analisado pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, a reclamada, uma editora do ramo jornalístico, utilizou como argumento para tentar descaracterizar o vínculo de emprego pretendido por um encartador/distribuidor de jornais o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamação trabalhista contra outra empresa, alcançando período coincidente.