A juíza do Trabalho substituta Katia Bizetto, da 62ª vara de SP, reconheceu a legalidade de contratações de médicos, por intermédio de pessoa jurídica, feitas pelo Hospital Sírio-Libanês. O parquet moveu ação contra a instituição alegando que estaria havendo terceirização de atividade-fim, mas a magistrada concluiu que não há interesse por parte dos próprios médicos na vinculação mediante relação de emprego, além de tal vínculo ser inviável devido à forma de organização do trabalho, "bem como na constatação de autonomia no tipo de contratação levado a efeito". O escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados atua na causa em favor do famoso nosocômio.