Marco inicial para consideração de fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista

Decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região relatada pelo desembargador Rovirso Aparecido Boldo determinou que o marco inicial para a consideração da fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista. Dessa forma, as alienações de imóveis pelos sócios após o início da ação são nulas, mesmo que essas vendas tenham ocorrido antes da despersonalização da pessoa jurídica.

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Empregadores devem investir em prevenção

Planejamento e programa de compliance trabalhista são algumas das medidas sugeridas por especialistas para se evitar condutas que possam levar empresas a condenações por danos morais na Justiça do Trabalho. Casos como os de empregadores que fazem pressão psicológica para funcionários pedirem demissão.




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Empregada do Sebrae ganha indenização após ser colocada em ociosidade forçada


Uma administradora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (Sebrae-BA) receberá R$ 52 mil a título de danos morais por ter sido colocada à disposição da área de Recursos Humanos, sem função específica, porque seu coordenador achava que ela apresentava atestados médicos em demasia e poderia influenciar negativamente os demais colegas de equipe.

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Exclusividade não é requisito da relação de emprego

No caso analisado pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, a reclamada, uma editora do ramo jornalístico, utilizou como argumento para tentar descaracterizar o vínculo de emprego pretendido por um encartador/distribuidor de jornais o fato de o trabalhador ter ajuizado reclamação trabalhista contra outra empresa, alcançando período coincidente. 

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