No dia 4 de agosto deste ano, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é inconstitucional a expressão "equivalente à TRD" contida no artigo 39, da Lei nº 8.177, de 1991, que define a correção monetária dos débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias.