No julgamento do recurso de um banco, a 5ª Turma do TRT-MG se deparou com um desafio: avaliar se um bancário com sintomas de depressão e transtorno bipolar era incapaz para o trabalho no momento em que cometeu graves faltas funcionais.
Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem aos trabalhadores, pois a ampliação do PLR e a gratificação não foram vinculadas expressamente no acordo coletivo à redução salarial ajustada
Em maio de 2014 foi publicada a Resolução 194/2014 do Tribunal Superior do Trabalho, com onze novas Súmulas, sendo que será objeto de análise e reflexão o inciso II da Súmula 448 com o seguinte teor: