Com o entendimento de que é cabível a estabilidade gestacional mesmo se a criança nascer sem vida ou falecer antes do término do período de cinco meses após o parto, o juiz do Trabalho Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª vara de Brasília, condenou um são de beleza ao pagamento a ex-funcionária de salário-maternidade e verbas rescisórias, entre outros.