A reclamante era vendedora numa indústria e comércio de alimentos. Trabalhava percorrendo a rota estabelecida pela empregadora, anotando pedidos de clientes e captando clientes novos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano existencial no valor de R$ 20 mil a ex-empregada da ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. devido à jornada excessiva de trabalho.