A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar cerca de R$ 20 mil para um técnico de operação, a título de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, conforme determina o artigo 66 daCLT.