Pagamento da ação dos 13,23% na Justiça do Trabalho é limitado à lista da fase de conhecimento de processo judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região cumpre, a partir deste mês, a determinação judicial que restringiu o pagamento da incorporação salarial de 13,23% somente aos servidores que constam na lista de associados da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), na fase de conhecimento, da Ação Ordinária que condenou a União a proceder à incorporação da diferença remuneratória.

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Adicional de horas extras pago em condição mais vantajosa que norma coletiva adere ao contrato e não pode ser reduzido

Uma empresa do ramo químico que não se conformava em ter que pagar a um reclamante diferenças de horas extras com base no percentual de 100% recorreu ao TRT de Minas insistindo em que o valor correto teria sido observado a partir de janeiro de 2013. 

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Turma reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros

Se o trabalhador recebe valores decorrentes da sua produtividade mensal, sob a forma disfarçada de PLR (participação nos lucros ou resultados), de forma habitual e como remuneração pelo trabalho, essa parcela deve ser reconhecida como comissão, integrando o salário para todos os fins.

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