Trabalhador em empresa de logística era motorista de empilhadeira, e obteve em 1ª instância (5ª Vara do Trabalho de Santos-SP) o direito a adicional de periculosidade, por manter contato permanente com inflamáveis.
A Justiça do Trabalho negou a uma auxiliar financeira da Upiara Empreendimentos e Participações S/A a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os telefonistas.