O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu atrelar a correção de dívidas trabalhistas à inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Série Especial (IPCA-E). Antes, elas eram atualizadas pela Taxa Referencial (TR), que no ano passado teve variação de 0,86%, ante 6,46% do IPCA-E.