A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário de um ex-empregado da Cruz Vermelha que, por não se conformar com decisão proferida pelo juiz Adriano Dantas, substituto da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pediu a nulidade da sentença.