A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um gerente que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a F Amaral Comércio de Pneus Ltda. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o grupo empresarial ao qual a loja pertencia era formado por integrantes da família do trabalhador.