Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica

A diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua não está enquadrada como empregada doméstica, nos termos da Lei 5.589/72, mas é, de fato, uma trabalhadora autônoma.

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Indústria não responde por dívida trabalhista de empresas subcontratada

Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada.

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Empresa terá de indenizar trabalhador por uso indevido do número de PIS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de um empresário contra decisão que o condenou a indenizar um trabalhador de São José dos Campos (SP) que nunca foi seu empregado.

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