A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência privada de um sócio da Dow Right Consultoria em RH Ltda., que haviam sido bloqueados para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da empresa.
Em ações trabalhistas, o empregador detém a maior parte da documentação de seu empregado, desse modo, ele é o responsável por apresentar as provas em juízo.
Um reclamante que trabalhava como ajudante geral numa empresa do ramo da construção civil procurou a Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Alegou atraso no pagamento dos salários e descumprimento das obrigações contratuais pela empregadora.