Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas.
A Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma trabalhadora dispensada na fase de pré-contratação com a alegação de que era "gorda" para a função.