A Justiça do Trabalho absolveu a Liderprime - Prestadora de Serviços Ltda., empresa do Grupo Sílvio Santos, de pagar indenização por danos morais a um gerente por ter deixado de indicar, na declaração de rendimentos, o valor pago referente a pensão alimentícia, o que causou a inclusão do seu nome na "malha fina" da Receita Federal.