A Bodycote Brasimet Processamento Térmico S.A. foi condenada a reintegrar pela segunda vez uma empregada cuja demissão foi efetivada após o resultado de nova perícia médica constatando que ela não tinha sequela de uma doença ocupacional. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa, e negou provimento ao seu recurso ordinário.