A Justiça do Trabalho é que deve processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho, segundo determina o artigo 114 da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004.
Um trabalhador, mesmo admitindo a intenção de atuar como representante comercial, pediu reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual prestava serviços.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar em dobro as férias de uma jornalista que trabalhou nos finais de semana durante o período de descanso.