A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) declarou, a existência de grupo econômico entre o Instituto Metodista Bennett e suas instituidoras — a Associação da Igreja Metodista e a Associação da Igreja Metodista (1ª Região Eclesiástica).
Inconformado com a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes as pretensões da reclamação trabalhista, um ex-empregado de uma firma de engenharia apresentou recurso ordinário ao TRT da 2ª Região.
Muito frequentemente acontece de o trabalhador ter seus direitos reconhecidos em uma ação ajuizada na Justiça do Trabalho e depois ter dificuldade para receber o crédito. O caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas reflete bem essa situação.